Em cumprimento do disposto na Portaria nº 71/2020, de 15 de março, e no Decreto nº 2-A/2020, de 20 de março, que vigorou durante o Estado de Emergência declarado devido à Covid-19, assim como com o estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
- A Mercadona informa que, com o objetivo de proteger a saúde e segurança dos nossos clientes e colaboradores, além de assegurar o abastecimento das nossas lojas, serão atualizadas as medidas adotadas nos dias 16, 19, 23 de março e 3 de abril, completando-as com outras adicionais que entrarão em vigor 2ª feira dia 11 de maio e na 5ª feira dia 14 de maio de 2020, e que, para uma melhor identificação, estão sulinhadas adiante.